O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o crescente uso de parâmetros de assistência e cobertura
no planejamento das ações do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de obtenção de dados confiáveis
sobre a disponibilidade e utilização de leitos hospitalares em todo o País;
Considerando a importância do censo hospitalar diário como fonte
primária destes dados e para a obtenção de indicadores correlatos;
Considerando que a variedade de termos utilizados para designação
de situações comuns a todos os hospitais e a não uniformização da
nomenclatura usada nos censos dificultam a formulação das pesquisas,
a interpretação das informações geradas e a realização de estudos
comparativos entre os diversos serviços existentes no País;
Considerando a desejável padronização das definições/nomenclaturas
a serem utilizadas na realização dos censos hospitalares, e
Considerando a Consulta Pública n.° 04, de 17 de setembro de
2001, e as contribuições recebidas nesta consulta, resolve:
Art. 1.° - Estabelecer, para utilização nos hospitais integrantes do
Sistema Único de Saúde, a Padronização da Nomenclatura do Censo
Hospitalar constante do Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único – a Nomenclatura ora padronizada bem como os
conceitos nela definidos devem ser utilizados pelos hospitais integrantes
do Sistema Único de Saúde na elaboração de seus respectivos Censos
Hospitalares e na apresentação de dados estatísticos ao Ministério da
Saúde.
Padronização do Censo Hospitalar